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CONCORDE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1982 por CONCORDE VEICULOS LTDA, processo nº 811019241. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811019241
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1982
Data da concessão08/04/1986
Vigência até08/04/1996
TitularCONCORDE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.144.308/0001-52
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811019241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/05/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI. *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1016
  2. 14/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA DO DISPODTO DO PARÁGSEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 995
  3. 14/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (BR/SE), 4973, DE 16/02/89, NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 730 · RPI 995
  4. 17/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AUTO ELETRICO CONCORDE LTDA (BR/SP) PET.(SP) 23741, DE 13/06/88 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 952
  5. 08/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 807
  6. 14/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 795
  7. 10/09/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 777
  8. 30/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 758

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