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CRUZEIRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/1982 por DANNEMANN CIGARRENFABRIK GMBH, processo nº 811015920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811015920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1982
Data da concessão22/01/1985
Vigência até22/01/1995
TitularDANNEMANN CIGARRENFABRIK GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811015920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 ART. 93 DO CPI * INT. VIEIRA DE MELLO código 700 · RPI 1076
  2. 19/02/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. INT. VIEIRA DE MELLO código 900 · RPI 1055
  3. 26/06/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIBRASA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 022243 , DE 11/04/90 *INT. VIEIRA DE MELLO código 550 · RPI 1024
  4. 05/08/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 824
  5. 22/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 744
  6. 26/12/1984 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 740
  7. 11/09/1984 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 725

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