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SONOLÂNDIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1982 por EMPRESA PAULISTA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, processo nº 811012301. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811012301
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1982
Data da concessão07/03/1984
Vigência até07/03/2004
TitularEMPRESA PAULISTA DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular52.446.614/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811012301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 09/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOIADOS código 990 · RPI 1236
  3. 22/03/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS. código 920 · RPI 1216
  4. 08/09/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 910 · RPI 1188
  5. 16/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IDEAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-MG) * INT. LUIZ DE FRANA & ASSOCIADOS código 565 · RPI 1159
  6. 22/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA *INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 690 · RPI 1138
  7. 12/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATARIO DA CESSIONARIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 690 · RPI 1119
  8. 17/09/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO (RJ) 00278 DE 25/01/89 , FACE ESCLARECIMENTOS DA PETIÇÃO 9RJ) 04464 DE 31/10/90. *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 690 · RPI 1085
  9. 04/09/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J B O COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 017740 DE 31/05/90 * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 550 · RPI 1031

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