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SENZALA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1982 por RICSA ALIMENTOS S/A, processo nº 811004996. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811004996
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1982
Data da concessão02/07/1985
Vigência até02/07/1995
TitularRICSA ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular52.729.472/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811004996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 700 · RPI 1333
  2. 07/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 900 · RPI 1301
  3. 25/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FLORASIL PRODUTOS VEGETAIS FARMACÊUTICOS LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 29240 , DE 11/11/94 * INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI código 550 · RPI 1273
  4. 13/09/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. FERNANDO MARCHETTI código 920 · RPI 1241
  5. 21/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 910 · RPI 996
  6. 03/11/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 889
  7. 29/10/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 784
  8. 02/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 767
  9. 05/03/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 750
  10. 23/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 731

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