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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1982 por SHIGEKI KANAO, processo nº 810987759. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810987759
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1982
Data da concessão12/06/1984
Vigência até12/06/2034
TitularSHIGEKI KANAO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40, 50

Artigos utilizados em instalações hidráulicas; Mangueiras em geral.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240644649 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAIR CRISTANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 01/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240644649 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAIR CRISTANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ATENÇÃO!!!: Na petição de manifestação à caducidade, além da documentação comprobatória de uso efetivo ou desuso legítimo da marca registrada, a requerida deve: 1.Apresentar uma lista detalhada e completa, demonstrando item a item quais são os produtos/serviços da Classe Nacional do registro em questão. 2.Especificar quais itens dessa lista serão comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2830
  4. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240676954 (28/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHIGEKI KANAO<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gilberto de Carvalho e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  5. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240402795 (11/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHIGEKI KANAO<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  6. 01/10/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240320055 (11/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SHIGEKI KANAO<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS579 · RPI 2804
  7. 25/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140018366 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SHIGEKI KANAO<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome está correto<br /> código IPAS699 · RPI 2429
  8. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140024416 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHIGEKI KANAO<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  9. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140021547 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHIGEKI KANAO<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  10. 13/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TOTAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA (TOTAKU INDUSTRIES INC) código 565 · RPI 2184
  11. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  12. 29/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNERR ASS. S/C LTDA código 990 · RPI 1217
  13. 05/10/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM. *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA. código 690 · RPI 1192
  14. 04/12/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA. código 715 · RPI 1044

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