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SOL DE VERÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1982 por LABORATÓRIO SARDALINA LTDA, processo nº 810987589. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810987589
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1982
Data da concessão07/03/1984
Vigência até07/03/2014
TitularLABORATÓRIO SARDALINA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.885.613/0002-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810987589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2109
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090237839 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2009 código 552 · RPI 2060
  4. 22/08/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1859
  5. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  6. 11/04/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1840
  7. 09/12/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96 código 570 · RPI 1718
  8. 26/02/2002 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 029389, DE 26/07/2000, CESSIONÁRIA: KARVIA DO BRASIL LTDA (BR/SP), ATÉ DECISÃO FINAL (MANDADO DE CITAÇÃO N.º 950020403-7). INTERESSADO:ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES. código 567 · RPI 1625
  9. 26/02/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1556, DE 31/10/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1625
  10. 31/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA código 565 · RPI 1556
  11. 05/03/1996 SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA código 890 · RPI 1318
  12. 28/11/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO N 9500204037 * INT LUIS CARLOS DA SILVA código 599 · RPI 1304
  13. 08/08/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONFECÇÕES ELITE LTDA (BR/SP) PET.(SP) 006702 , DE 02/03/95 * INT LUIZ CARLOS DA SILVA código 550 · RPI 1288
  14. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA código 565 · RPI 1265
  15. 08/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO código 990 · RPI 1175

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