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GODIVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1982 por ANDREA JARDIM, processo nº 810972212. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810972212
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1982
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/1994
TitularANDREA JARDIM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810972212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CRUZEIRO DO SUL código 700 · RPI 1496
  2. 18/08/1992 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA -PRIMEIRA VR/RJ*INT. CRUZEIRO//NEWMARC código 599 · RPI 1133
  3. 04/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. * CUSTODIO DE ALMEIDA código 852 · RPI 1070
  4. 14/08/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 1024 D E24/06/90, TENDO EM VISTA QUE PROFERIDA NO CURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O RECURSO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 795 · RPI 1028
  5. 26/06/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. INT * FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 852 · RPI 1024
  6. 05/06/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1021
  7. 06/02/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1005
  8. 26/09/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 07/10/85 <17/05/88, CONTENDO A MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO*INT. CUSTÓDIO código 690 · RPI 988
  9. 19/07/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 926
  10. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  11. 27/11/1984 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 736

Mesma marca em outras classes

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