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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1982 por ALI GROUP S.R.L., processo nº 810964465. Registro em vigor até 17/04/2034.

Número do processo810964465
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1982
Data da concessão17/04/1984
Vigência até17/04/2034
TitularALI GROUP S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810964465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240031847 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALI GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  2. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240025944 (18/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALI GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  3. 23/02/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230022897 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2720
  4. 24/01/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230006036 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2716
  5. 27/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210210180 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Invoices em língua estrangeira sem a devida tradução simples; e ?Folders não datados. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente a tradução simples dos documentos (invoices) apresentados na manifestação à caducidade do registro. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira sem tradução.No cumprimento de exigência a requerida apresenta as traduções das notas fiscais emitidas pelo titular do registro e notas fiscais emitidas pela subsidiária no Brasil da empresa titular do registro, todas dentro do período investigado e comprovando o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2712
  6. 25/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220447994 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2703
  7. 04/10/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210276198 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ALI GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente a tradução simples dos documentos (invoices) apresentados na manifestação à caducidade do registro. Alternativamente, apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou estão em língua estrangeira sem tradução. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Invoices em língua estrangeira sem a devida tradução simples; e ?Folders não datados. Os documentos apresentados na manifestação foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2700
  8. 15/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210210180 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2632
  9. 17/11/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200340651 (08/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2602
  10. 06/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200068750 (04/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALI GROUP S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a especificação solicitada estar fora do escopo de proteção do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2596
  11. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190315083 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>ALI GROUP S.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  12. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190315066 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALI HOLDING S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  13. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140052775 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  14. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140043332 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Cessionário: </b>ALI S.p.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  15. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  16. 05/10/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TAVARES & CIA código 990 · RPI 1192
  17. 21/08/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 722

Mesma marca em outras classes

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