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EMBRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1982 por EMBRA EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 810960516. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810960516
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1982
Data da concessão17/12/1985
Vigência até17/12/1995
TitularEMBRA EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.565.550/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810960516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. SALVADOR LEONI código 700 · RPI 1394
  2. 07/10/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 833
  3. 17/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 791
  4. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  5. 16/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 756
  6. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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