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SOLARIS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1982 por INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA KAUCHUK LTDA, processo nº 810957612. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810957612
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1982
Data da concessão19/11/1985
Vigência até19/11/1995
TitularINDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA KAUCHUK LTDA
CNPJ/CPF do titular61.117.115/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 70

Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810957612 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD código 700 · RPI 1340
  2. 03/01/1989 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. CONHEÇO DO RECURSO , NEGO-LHE PROVIMENTO MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT. PEDUTI MARCAS E PATENTES SC LTDA código 888 · RPI 950
  3. 26/05/1987 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 866
  4. 30/12/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 845
  5. 29/07/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 823
  6. 19/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 787
  7. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  8. 21/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 761
  9. 08/01/1985 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 175 · RPI 742
  10. 08/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 742
  11. 08/01/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 742

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