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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1982 por THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY, processo nº 810950618. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810950618
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1982
Data da concessão10/01/1984
Vigência até10/01/2004
TitularTHE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810950618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 04/04/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 052812 DE 29/10/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 735 · RPI 1526
  3. 01/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1213
  4. 11/05/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. DANIEL & CIA código 858 · RPI 1171
  5. 22/09/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACAO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA código 580 · RPI 1138
  6. 12/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1119
  7. 19/11/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA E COMÉRCIO DUCOR LTDA (BR/SP) PET(SP) 020175 DE 10/07/91 *INT.DANIEL & CIA código 550 · RPI 1094

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