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FASHION MALL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1982 por BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 810937522. Registro em vigor até 14/02/2034.

Número do processo810937522
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1982
Data da concessão14/02/1984
Vigência até14/02/2034
TitularBR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular06.977.745/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 20

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de paisagismo, urbanismo e decoração.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810937522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240568511 (30/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Cedente: </b>FASHION MALL S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240038622 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FASHION MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 21/08/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160234867 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2485
  4. 10/10/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150019139 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FASHION MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2440
  5. 11/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150019139 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FASHION MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2427
  6. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140005481 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FASHION MALL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  7. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/ACED.1 - ABS-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PART. E SERVIÇOS S/A código 565 · RPI 1944
  8. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  9. 02/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ABS-SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR.RJ) * INT TAVARES & CIA código 565 · RPI 1322
  10. 18/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL E/OU DA ATA DA ASSEMBLEIA ESPECIFICA ONDE CONSTA A INCORPORAÇAO DA INCORPORADA PELA INCORPORADORA "LEGIVEL" *INT. TAVARES & CIA código 690 · RPI 1285
  11. 27/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TAVARES & CIA código 990 · RPI 1169
  12. 16/06/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 869

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