® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PARKSHOPPING

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1982 por RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA., processo nº 810937484. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810937484
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1982
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/2027
TitularRENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.735.646/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32

Serviços de organização e administração de empresas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810937484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250379880. código IPAS409 · RPI 2857
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170260233 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170339687 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  4. 16/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1914 DE 11/09/2007, TENDO EM VISTA QUE PARTE DA MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. código 991 · RPI 1919
  5. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  6. 06/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1848
  7. 21/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1439
  8. 23/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHOPPING CENTER DA BARRA LTDA. (BR/RJ). *INT. MOMEN, LEONARDO & CIA. código 565 · RPI 1164
  9. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  10. 08/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 881
  11. 28/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 862
  12. 16/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 830
  13. 20/05/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 813
  14. 12/02/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 747
  15. 02/10/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 728

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)