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NUTRIVITAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1982 por ADRAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 810890275. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810890275
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1982
Data da concessão22/05/1984
Vigência até22/05/2004
TitularADRAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular52.059.268/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810890275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1789
  2. 05/04/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1218
  3. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WOSGRAU INDUSTRIA DE OLEOS VEGETAIS LTDA (BR/PR) *INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 565 · RPI 1019
  4. 22/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 815 · RPI 1019
  5. 16/04/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 756
  6. 23/10/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 731

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