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CHATEAU YEQUEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1982 por DAVIDOFF EXTENSION S.A., processo nº 810888815. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810888815
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1982
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVIDOFF EXTENSION S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810888815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1535
  2. 29/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1449
  3. 18/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/RJ) * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1285
  4. 18/07/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA FORMULADA EM CONFORMIDADE COM PARECER PROC/DICONS/N. 35/94 E PUBLICADA NA RPI 1278 DE 23/05/95, PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1285
  5. 30/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. * INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1278
  6. 10/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 002574004 *INT. HANS PETER KOENIG código 286 · RPI 990
  7. 13/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 734

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