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BOLIVAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1982 por DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 810888785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810888785
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1982
Data da concessão10/01/1984
Vigência até10/01/1994
TitularDAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.992.252/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810888785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. HELENA VIGNA DA SILVA código 700 · RPI 1145
  2. 02/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. HELENA VIGNA DA SILVA código 900 · RPI 1122
  3. 03/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) (BR/RJ) PET (RJ) 028329 DE 31/05/90 * INT. HELENA VIGNA DA SILVA código 550 · RPI 1096
  4. 03/12/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET (BA) 2586, DE 22/09/87 * DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA * INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 1096
  5. 09/01/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO. código 690 · RPI 1001
  6. 03/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA. * INT. O PRÓPRIO. código 690 · RPI 950

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