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ANGRA 6

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1982 por STANDARD ELETRONICA S/A, processo nº 810887037. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810887037
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1982
Data da concessão14/02/1984
Vigência até14/02/1994
TitularSTANDARD ELETRONICA S/A
CNPJ/CPF do titular33.460.635/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810887037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. TECNOLOGIA M. E PAT. LTDA código 700 · RPI 1180
  2. 09/03/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT.TECNOLOG.LTDA código 900 · RPI 1162
  3. 03/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INTER ELETRONICA DO BRASIL LTDA (SP) PET.(SP) 029990 DE 21/08/92 * INT. TECNOLOGIA LTDA código 550 · RPI 1144
  4. 20/10/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 887
  5. 16/12/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 843

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