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GLOBALTO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1982 por AUTO MECANICA GLOBALTO LTDA, processo nº 810879255. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810879255
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/1982
Data da concessão25/02/1986
Vigência até25/02/2006
TitularAUTO MECANICA GLOBALTO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.897.653/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810879255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1924
  2. 19/09/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 990 · RPI 1294
  3. 19/09/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1288, DE 08/08/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 795 · RPI 1294
  4. 08/08/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUICAO DEVIDA REFER. A PRORR. E EXPEDIÇÃO DE CERTIF. NO EXATO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO CO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REOLHA TAMBEM RETRIBUICAO C/ CUMPRIMENTO DEEXIGENCIA * INT J. MALTA NUNES E FILHOS código 690 · RPI 1288
  5. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  6. 29/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 784
  7. 18/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 765
  8. 12/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 747
  9. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741