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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1982 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 810860830. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810860830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/1982
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810860830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 13/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170121267 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2497
  3. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170121267 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  4. 28/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120057058 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TV. COM S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2412
  5. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150299591 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  6. 02/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120057058, DE 20/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2191
  7. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  8. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  9. 19/03/2002 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR POR DECISÃO DO M M JUÍZO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. PROCESSO Nº 96.0078091-9 DA PRIMEIRA VF/RJ, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº4009/97 E DETERMINOU QUE SEJA DEVOLVIDO À AUTORA O PRAZO PARA PROMOVER A PRORROGAÇÃO DO MESMO. código 570 · RPI 1628
  10. 19/03/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1496 DE 08/09/1999, TENDO EM VISTA DECISÃO DA PRIMEIRA VF/RJ. QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO REGISTRO. código 795 · RPI 1628
  11. 08/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MERCURIO MARC/PAT. código 700 · RPI 1496
  12. 30/12/1997 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA- PRIMEIRA VF (RJ) AÇÃO N. 960078091-9- PROCESSO INPI N. 2400004009/97 código 569 · RPI 1410
  13. 10/03/1992 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. ITEM 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. MERCURIO MARCAS E PAT. código 895 · RPI 1110
  14. 16/12/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 843
  15. 12/08/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. código 800 · RPI 825
  16. 19/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 787
  17. 19/11/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 787
  18. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  19. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  20. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732

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Classificação figurativa (Viena)