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MASH

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1982 por MASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 810820560. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo810820560
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1982
Data da concessão27/10/1987
Vigência até27/10/1997
TitularMASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.125.730/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810820560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOPE INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1537
  3. 13/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOYOBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1536
  4. 13/06/2000 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente. E APRESNTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2 código 680 · RPI 1536
  5. 14/07/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E PRESTE ESCALRECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO código 690 · RPI 1438
  6. 27/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 888
  7. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  8. 22/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 861
  9. 14/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 834
  10. 03/06/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 815
  11. 14/05/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 760
  12. 02/01/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 741

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