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SANDAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1982 por SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.), processo nº 810801019. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810801019
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1982
Data da concessão27/09/1983
Vigência até27/09/1993
TitularSANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30, 90

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810801019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA código 700 · RPI 1145
  2. 16/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 900 · RPI 1124
  3. 28/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SANDAL IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 025177 DE 23/08/91 *INT DANNEMANN código 550 · RPI 1104

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