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NEW WAY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1982 por NEW WAY SISTEMAS EDUCACIONAIS LIMITADA, processo nº 810789043. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810789043
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/1982
Data da concessão
Vigência até
TitularNEW WAY SISTEMAS EDUCACIONAIS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular16.849.713/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810789043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2027
  3. 21/02/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EM SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA E NO ACORDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2ª REGIÃO CONFIRMADO A SENTENÇA DE 1º GRAU-JULGADAS PROCEDENTES AS ARGUMENTAÇÕES DA AUTORA E ANULADO O ATO ADMINISTRAIVO QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO, PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME ADMINISTRATIVO DE MARCAS-DÉCIMA NONA (VF/RJ)-INPI Nº1377/89. código 252 · RPI 1885
  4. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885
  5. 16/07/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO DESPACHO DE COMUNICAÇÃO DE PEDIDO PUBLICADA NA RPI 1435 DE 23/06/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1645
  6. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  7. 04/11/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 230 · RPI 1405
  8. 10/10/1989 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDIN'ARIA - D'ECIMA NONA (VF/RJ) *INT. JOS'E CARLOS CABRAL LINHARES código 259 · RPI 990

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