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PRIME

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/1982 por CIBA-GEIGY AG, processo nº 810788497. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810788497
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1982
Data da concessão26/07/1983
Vigência até26/07/2003
TitularCIBA-GEIGY AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 55

Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810788497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1333
  2. 21/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1303
  3. 02/05/1995 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA ATRAVÉS DE IMPRESSOS, CATÁLAGOS OU EMBALAGENS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 670 · RPI 1274
  4. 29/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN. código 990 · RPI 1217
  5. 03/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EASTMAN KODAK COMPANY (US) PET (RJ) 18659 , DE 17/06/93 *INT DANNEMANN código 550 · RPI 1183

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