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ST. MORITZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1982 por DUJO INDUSTRIA E COMERCIODE ROUPAS LTDA, processo nº 810785560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810785560
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1982
Data da concessão11/12/1984
Vigência até11/12/2004
TitularDUJO INDUSTRIA E COMERCIODE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.501.709/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810785560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 05/03/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 990 · RPI 1318
  3. 24/01/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICA- ÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SRA. MARIAAPARECIDA DA SILVA, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI *INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 690 · RPI 1260
  4. 11/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 738
  5. 02/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 728

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