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SÃO CRISTÓVÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1982 por MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME, processo nº 810777827. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810777827
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/1982
Data da concessão30/08/1983
Vigência até30/08/2023
TitularMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME
CNPJ do titular34.849.695/0001-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 05/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220436556 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2774
  3. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220436556 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  4. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130218383 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Cessionário: </b>MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  5. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130218164 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MACOSVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  6. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  7. 21/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CAFE SAO CRISTOVAO LTDA código 565 · RPI 1559
  8. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFÉ " * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 990 · RPI 1157

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