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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1982 por Alstom Renewable Technologies, processo nº 810752778. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810752778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/1982
Data da concessão03/12/1985
Vigência até03/12/2025
TitularAlstom Renewable Technologies
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 20, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810752778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140175328 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140175325 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  4. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140175322 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALSTOM HYDRO FRANCE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  5. 05/09/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140175325 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da transferência publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, para exame de petição de alteração de nome anterior.<br /> código IPAS403 · RPI 2435
  6. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150167193 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  7. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140175325 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  8. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALSTOM FLUIDES ET MÉCANIQUE código 565 · RPI 2044
  9. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO(A). código 560 · RPI 1903
  10. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  11. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALSTOM VANNES SA código 565 · RPI 1902
  12. 02/07/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERAOD PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 560 · RPI 1335
  13. 30/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1326
  14. 22/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. 1.) CED. ALSTHOM 2.) CED. ALSTHOM FLUIDES 3.) CED.GRI-SAPAG *NOME E SEDE ALTERADOS*INT. MOMSEN LEONARDOS código 565 · RPI 1216
  15. 03/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 789
  16. 15/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 782
  17. 04/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 763
  18. 11/12/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 738

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