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UNDERBERG

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1982 por UNDERBERG KG, processo nº 810740753. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810740753
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1982
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularUNDERBERG KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810740753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "HOMOLOGADO O ACORDO DE ADJUDICAÇÃO DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE UNDERBERG K.G" POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.57.01.111834-6, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 135/2006 - SUB/1TESP - INPI Nº 003474/02 código 570 · RPI 1848
  2. 06/06/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1848
  3. 12/03/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VF/RJ (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1288, DE 08/08/95, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 599 · RPI 1319
  4. 08/08/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VF (RJ) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 599 · RPI 1288
  5. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1091
  6. 27/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1082
  7. 19/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1059
  8. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1038
  9. 07/08/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 731 DE 23.10. POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL PARAPROSSEGUIR SEU EXAME NOS TERMOS DO ART 79 4. DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 295 · RPI 1027
  10. 07/08/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1027

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