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CARIOCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1982 por INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP, processo nº 810738813. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810738813
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1982
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/2025
TitularINDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular08.965.245/0001-65
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810738813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180112020 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180112000 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>JOÃO PAULO BOHRER BERTOLUCI<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  4. 24/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810080090971 (17/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista que o cedente é distinto da relação processual.<br /> código IPAS699 · RPI 2442
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150201409 (05/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÃO VICTOR CEREAL E FUMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 12/01/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810080090971 DE 17/01/2008, ATÉ DECISÃO FINAL, ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ, CONFORME OFÍCIO Nº 3855/2007- INPI Nº 003297/07. * INT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 567 · RPI 2036
  7. 18/09/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ, CONFORME OFÍCIO Nº 3855/2007- INPI Nº 003297/07 código 590 · RPI 1915
  8. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  9. 08/08/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1288
  10. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  11. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  12. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738

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