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BRASCON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/1981 por BRASCON CIA BRASILEIRA DE TRANSPORTE E CONTEINERIZACAO, processo nº 810725207. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810725207
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/1981
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/1995
TitularBRASCON CIA BRASILEIRA DE TRANSPORTE E CONTEINERIZACAO
CNPJ/CPF do titular27.619.691/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 56

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810725207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 700 · RPI 1340
  2. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  3. 02/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 754
  4. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735
  5. 17/07/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 717

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