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TIBAGI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1981 por AGRO PASTORIL TIBAGI LTDA, processo nº 810697432. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810697432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1981
Data da concessão30/08/1983
Vigência até30/08/2013
TitularAGRO PASTORIL TIBAGI LTDA
CNPJ/CPF do titular46.101.994/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 80

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810697432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 29/10/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de exigência publicada na RPI nº 1806 de 16/08/2005, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2234
  3. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18020046824 (25/11/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>AGRO PASTORIL TIBAGI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  4. 16/08/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO código 610 · RPI 1806
  5. 20/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE NOGUEIRA código 990 · RPI 1168

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