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ORANGE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1981 por SORIEDEM S A CONFECCOES, processo nº 810685671. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810685671
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1981
Data da concessão24/06/1986
Vigência até24/06/1996
TitularSORIEDEM S A CONFECCOES
CNPJ/CPF do titular08.398.489/0001-03
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810685671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 700 · RPI 1286
  2. 20/12/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 900 · RPI 1255
  3. 24/05/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PAR'AGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA MEDEIROS & CIA S/A (BR/RN) PET (RJ) 003998 DE 08/02/93 *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 720 · RPI 1225
  4. 09/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ATUALIZADO E NA INTEGRA, PROVANDO QUE O SIGNATARDO DO DOCUMENTO DE DECISÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. VANDER P. FERNANDES código 690 · RPI 1197
  5. 27/04/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONARIA * INT. VANDER P. FERNANDES código 690 · RPI 1169
  6. 09/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: LECTITE CORPORATION (US) PET(SP) 037964,DE 06/11/92 *INT. VANDER PEDRA código 550 · RPI 1158
  7. 24/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 818
  8. 12/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 799
  9. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  10. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762
  11. 12/03/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 751
  12. 12/03/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 751

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