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FRUTOVIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1981 por BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA., processo nº 810680149. Registro em vigor até 31/05/2028.

Número do processo810680149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1981
Data da concessão31/05/1988
Vigência até31/05/2028
TitularBL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.011.022/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810680149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210318497 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 17/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210318497 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Comprove que os signatários da procuração outorgada pela empresa incorporadora, Srs. Carlos Alberto Andrade Pires da Silva e Marcelo Rebouças Lira possuem poderes para representar a empresa, tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafos 1º e 5º de seu contrato social. 2) Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência, considerando o item 3.2 do Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação e o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro.<br /> código IPAS267 · RPI 2641
  3. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170208399 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  4. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130240637 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140116139 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  7. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  8. 31/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 919
  9. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  10. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  11. 31/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 858

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