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TURBULENCES

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1981 por REVILLON, processo nº 810667673. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810667673
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1981
Data da concessão12/07/1983
Vigência até12/07/1993
TitularREVILLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810667673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 857 · RPI 1013
  2. 09/06/1987 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 868
  3. 22/04/1987 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 861
  4. 05/08/1986 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 824
  5. 15/07/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 821
  6. 08/10/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 781

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