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PROGRESSO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1981 por FAZENDAS PROGRESSO LTDA - PROFAZ, processo nº 810667282. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810667282
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1981
Data da concessão26/11/1985
Vigência até26/11/1995
TitularFAZENDAS PROGRESSO LTDA - PROFAZ
CNPJ/CPF do titular21.849.419/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 80

Serviços auxiliares às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810667282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 715 · RPI 1302
  2. 11/07/1995 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURA4ÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI, E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DEALTERA4ÃO FR NOMR. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 630 · RPI 1284
  3. 20/08/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS código 560 · RPI 1081
  4. 26/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 788
  5. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  6. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  7. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732

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