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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1981 por DORMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 810652480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810652480
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1981
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/1995
TitularDORMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.839.917/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810652480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1054
  2. 19/06/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1023
  3. 06/12/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. IMPRESSAS E OU EMBALAGENS ,ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 05/03/85 A 05/03/87 , QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART 94 DO CPI , BEM COMO CATALOGOS (CONTINUA) código 690 · RPI 946
  4. 03/11/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 889
  5. 27/10/1987 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 888
  6. 17/12/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 791
  7. 14/05/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 760
  8. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  9. 23/10/1984 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 731

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