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STEFFEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1981 por STARLIMP COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 810645530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810645530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1981
Data da concessão12/07/1983
Vigência até12/07/2013
TitularSTARLIMP COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ do titular02.218.435/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810645530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - WASCH COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2025
  3. 16/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020070109337 DE 08/08/2007REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO. INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2006
  4. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  5. 14/06/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE, COM CLAREZA OS PRODUTOS /SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 610 · RPI 1797
  6. 05/10/2004 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 C/C ART.134 DA LPI. PET. CESS.(RJ ) 053256, DE 12/12/02. INT* "LIG TRANSPORTES LTDA - EPP" código 710 · RPI 1761
  7. 24/12/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STEFFEN INDUSTRIAS QUIMICAS LIMITADA (BR/RJ) código 565 · RPI 1668
  8. 18/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE/CESSIONÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO. código 690 · RPI 1528
  9. 09/03/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO BENEDITO DE FRANÇA CIPOLLE código 990 · RPI 1162

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)