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PALLAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1981 por PALLAS VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 810641747. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810641747
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/1981
Data da concessão14/06/1983
Vigência até14/06/2003
TitularPALLAS VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.888.955/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810641747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTT. 142 DA LPI código 700 · RPI 1889
  2. 13/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MÉRITO código 990 · RPI 1141
  3. 25/08/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1134
  4. 03/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ORG. MERITO MARCAS código 920 · RPI 1096
  5. 07/05/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1066
  6. 09/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 01/11/87 A 01/11/89 QUE COMPROVE A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA MARCA ORA CADUCIDADE *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1036
  7. 17/04/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRANSPALA TRANSPORTADORA PATROLINENSE LTDA (BR/MG) PET.(SP) 039094, DE 01/11/89 *INT. OR. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1014

Mesma marca em outras classes