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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1981 por TERRA MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 810630346. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810630346
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1981
Data da concessão26/07/1983
Vigência até26/07/2033
TitularTERRA MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.000.874/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2761
  2. 15/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220063359 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS HENRIQUE FRANÇA RAMOS<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2745
  3. 15/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210447095 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS HENRIQUE FRANÇA RAMOS<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta argumentos de desuso de marca citando que não houve tempo hábil para o lançamento dos seus produtos.Desconsideramos as alegações da requerida de impedimento de uso, tendo em vista que a concessão do registro foi em 26/07/1983, aproximadamente 40 anos antes do requerimento da caducidade do registro. Desse modo, entendemos que o desuso da marca dentro do período de investigação foi de total responsabilidade do titular do registro. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). NÃO SERÃO ACEITAS COMO RAZÕES LEGÍTIMAS PARA O DESUSO DE MARCA AQUELAS QUE DECORRAM DE DECISÕES DE RESPONSABILIDADE DO(S) TITULAR(ES) DO REGISTRO DE MARCA, TAIS COMO: REFORMULAÇÃO DOS NEGÓCIOS DA EMPRESA, REPOSICIONAMENTO DA MARCA, CRISE FINANCEIRA DO(S) TITULAR(ES) DO REGISTRO OU DE SÓCIOS DA EMPRESA, DISPUTAS ENTRE SÓCIOS, TÉRMINO DE SOCIEDADE, ENTRE OUTRAS?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.Na hipótese da requerida apresentar recurso contra o deferimento do pedido de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS669 · RPI 2745
  4. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230150893 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TERRA MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  5. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230154260 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRA MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  6. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220261170 (28/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRA MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Helio Jose de Oliveira Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  7. 03/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210447095 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS HENRIQUE FRANÇA RAMOS<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO<br /> código IPAS338 · RPI 2652
  8. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120178333 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TERRA MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELIO JOSE DE OLIVEIRA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  9. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120127404 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>HELIO JOSE DE OLIVEIRA NETO<br /><b>Cessionário: </b>TERRA MATER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  10. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120099030 (27/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA REGINA DE ARRUDA PINTO<br /><b>Cessionário: </b>FIBRABEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  11. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425760 (27/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EUCATEX TINTAS E VERNIZES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  12. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  13. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUCATEX MINERAL LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1500
  14. 15/03/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 990 · RPI 1215
  15. 09/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUCATEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) SEDE ALTERADA *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 565 · RPI 1197

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