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TOLPRAZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1981 por AVENTIS PHARMA S.A., processo nº 810622670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810622670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1981
Data da concessão21/01/1986
Vigência até21/01/2006
TitularAVENTIS PHARMA S.A.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810622670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 29/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1449
  3. 21/01/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHODIA S/A (BR/SP) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 565 · RPI 1364
  4. 24/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 690 · RPI 1347
  5. 20/08/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 620 · RPI 1342
  6. 21/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 796
  7. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  8. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  9. 08/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 742
  10. 16/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 730