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BARBBY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/1981 por MATTEL, INC., processo nº 810615711. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810615711
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/1981
Data da concessão15/10/1985
Vigência até15/10/1995
TitularMATTEL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810615711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. A. MOURA BARRETO código 700 · RPI 1392
  2. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÃO PAULO ALPAGARTAS S/A (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1195
  3. 09/06/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. A. MOURA BARRETO código 920 · RPI 1123
  4. 12/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. A. MOURA BARRETO código 910 · RPI 1022
  5. 12/06/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1011 DE 27/03/90, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE NOTIFICAÇÃO *INT. A. MOURA BARRETO código 795 · RPI 1022
  6. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAPILLON IND. E COM. DE CONFECÇÕESLTDA (BR/ES) * INT. A. MOIRA BARRETO código 565 · RPI 1011
  7. 27/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MATTEL , INC (US). PET. (RJ) 016891 DE 22/05/89. * INT. A. MOIRA BARRETO. código 550 · RPI 1011
  8. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MATTEL, INC(US) PET.(RJ) 016891, DE 22/05/89 *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 550 · RPI 982
  9. 01/03/1988 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 906
  10. 24/03/1987 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 857
  11. 18/11/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 839
  12. 17/06/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 817
  13. 15/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 782
  14. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  15. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  16. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732