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CONCORDIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1981 por CONCORDIA ENGENHARIA LTDA., processo nº 810594595. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810594595
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/1981
Data da concessão11/06/1985
Vigência até11/06/2005
TitularCONCORDIA ENGENHARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.381.815/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810594595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 17/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1298
  3. 16/02/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1211
  4. 06/07/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1179
  5. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DETERMINADO O EXAME DA CADUCIDADE *INT. DANNEMANN SIEMSE BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 860 · RPI 1146
  6. 08/01/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN código 580 · RPI 1049
  7. 07/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 000160 DE 02/01/89 , NOS TERMOSDO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 730 · RPI 994
  8. 07/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 994
  9. 16/11/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONCORDIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (BR/SP) PET.(SP), 038004 DE 12/09/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 943
  10. 11/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 764
  11. 12/02/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 747
  12. 02/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 728

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