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MARIA PIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1981 por CALÇADOS BRASILEIROS LTDA., processo nº 810588625. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810588625
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1981
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularCALÇADOS BRASILEIROS LTDA.
CNPJ/CPF do titular48.445.365/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810588625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART.93 DO CPI * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1340
  2. 12/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT * LANIR ORLANDO código 920 · RPI 1119
  3. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CALÇADOS BRASILEIROS S/A (SP/BR) *INT LANIR ORLANDO código 565 · RPI 1079
  4. 04/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE CADUCIDADE FOI REQUERIDO EM DESACORDO COM O PRAZO PREVISTO NO ART. 94 DO CPI. INT. LANIR ORLANDO código 860 · RPI 1044
  5. 28/03/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO. código 580 · RPI 962
  6. 16/11/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 005931 DE 29/01/87 * INT LANIR ORLANDO código 900 · RPI 943
  7. 20/10/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 887
  8. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  9. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  10. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  11. 06/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 733

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