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BRAZIL TRAVEL MART

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1981 por ITM. INTER. TRADE MARTS CONSULTORIA E EXECUCAO LTDA, processo nº 810574756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810574756
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1981
Data da concessão11/11/1986
Vigência até11/11/1996
TitularITM. INTER. TRADE MARTS CONSULTORIA E EXECUCAO LTDA
CNPJ do titular27.518.117/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40, 60

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810574756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT LUIZ C DECARVALHO SILLERO código 700 · RPI 1028
  2. 13/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 900 · RPI 1006
  3. 15/08/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NOVA GASOMETRO S/A(BR/SP) PET.(SP) 018059, DE 29/05/89 *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 550 · RPI 982
  4. 11/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 838
  5. 15/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 821
  6. 11/03/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 803
  7. 11/03/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 803
  8. 23/07/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 770
  9. 23/07/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 770
  10. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  11. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732

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