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LE MARK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1981 por YAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME, processo nº 810560461, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810560461
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1981
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2024
TitularYAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular24.556.866/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, NOTADAMENTE, CAMISAS MASCULINAS, BLUSAS FEMININAS, CALÇAS E BERMUDAS E, AINDA, BLAZERS (VESTUÁRIO), BONÉS, PUNHOS DE CAMISAS, BOLSOS PARA ROUPAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS (VESTUÁRIO), COLETES, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ROUPAS DE COURO (IMITAÇÃO), ROUPAS PARA GINÁSTICA (COLANTE), GRAVATAS, GUARDA-PÓS, JAQUETAS, LUVAS (VESTUÁRIO), MACACÕES, MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS, PALETÓS, PARCAS, PALAS PARA CAMISAS, SAIAS, TERNOS, TRAJES, UNIFORMES, BLUSÃO, VESTIDOS, CALÇA JEANS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810560461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220533303 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>YAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>BRUMEL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>YAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME<br/> código IPAS270 · RPI 2713
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140233212 (04/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Cessionário: </b>BRUMEL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140075259 (07/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108745 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  6. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA. código 400 · RPI 1771
  7. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1745
  8. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635
  9. 30/04/2002 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADA PROCEDENTE, A AÇÃO ORDINÁRIA N.º 00.0605171-5, PELO JUIZ DA VIGÉSIMA OITAVA VF (RJ), MOVIDA POR "LE MARK IND. CONFECÇÕES LTDA.", PROCESSO INPI N.º 001010/84, DETERMINANDO A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DOS DESPACHOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO N.ºS 810560453 E 810560461, REFERENTE À MARCA "LE MARK", CONFIRMADA PELO TRF. código 252 · RPI 1634
  10. 18/09/1984 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 726

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