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POLICOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1981 por CROMEX S/A., processo nº 810543125, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810543125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1981
Data da concessão25/03/2003
Vigência até25/03/2023
TitularCROMEX S/A.
CNPJ/CPF do titular02.271.463/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

RESINAS ACRÍLICAS, ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS (PRODUTOS SEMI-ACABADOS).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120173296 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CROMEX S/A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1922
  4. 01/03/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CROMEX RESINAS SINTETICAS LTDA código 565 · RPI 1834
  5. 01/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL DE REGISTRO OU 2ª VIA DESTE. código 690 · RPI 1778
  6. 25/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1681
  7. 30/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1647
  8. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488
  9. 13/07/1999 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA DEPOSITADO PELA INCORPORADA, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO SEU EXAME, CONFORME ACóRDãO DA 3ª TURMA DO TRF DA 2ª REGIãO - PROC. Nº 87.0000218-6 - APEL. CíVEL Nº 89.02.00577-1 // INPI Nº 1530/87. código 252 · RPI 1488
  10. 27/10/1987 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 888

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Classificação figurativa (Viena)