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CHACOK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1981 por CHACOK DIFFUSION, processo nº 810538660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810538660
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1981
Data da concessão19/03/1985
Vigência até19/03/1995
TitularCHACOK DIFFUSION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810538660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1017
  2. 10/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 990
  3. 16/11/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ROMMUEL E HALPE LTDA (BR/SP) PET. (SP), 036759 DE 02/09/88 * INT. MOMSEN,LEONARDOS E CIA código 550 · RPI 943
  4. 19/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 752
  5. 22/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 744
  6. 18/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 726

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