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APOLO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1981 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA, processo nº 810535858. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810535858
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1981
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/2005
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS APOLO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.524.947/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 25/10/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1247
  3. 17/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 920 · RPI 1014
  4. 21/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 996
  5. 16/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO DE 27/04/85 À 27/04/87,QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 943
  6. 25/08/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 879
  7. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  8. 22/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 744
  9. 18/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 726

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