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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1981 por ARJOMARI-PRIOUX, processo nº 810525100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810525100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1981
Data da concessão12/07/1983
Vigência até12/07/1993
TitularARJOMARI-PRIOUX
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810525100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN código 700 · RPI 1229
  2. 13/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1054
  3. 12/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1022
  4. 05/12/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES COMOCATÁLAGOS E FOLHETOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 998
  5. 18/10/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 939

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