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RETOQUINHO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/1981 por DUPLI-COLOR CORPORATION, processo nº 810522934. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810522934
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1981
Data da concessão15/07/1986
Vigência até15/07/1996
TitularDUPLI-COLOR CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 20

Preservativos contra a oxidação e a deterioração de material.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810522934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. PESTALOZZI, BHERING, STUSSI NEVES ADVOGADOS código 700 · RPI 1061
  2. 11/09/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PESTALOZZI , BHERING E STUSSI NEVES ADVOGADOS código 900 · RPI 1032
  3. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VOLGELSANE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS (BR/SP) * INT. PESTALOZZI código 565 · RPI 1011
  4. 27/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SULIBRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 021902 , DE 23/06/89 * INT. PESTALOZZI código 550 · RPI 1011
  5. 26/04/1988 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 720 · RPI 914
  6. 29/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 884
  7. 15/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 821
  8. 25/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 801
  9. 15/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 782
  10. 04/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 763

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