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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1981 por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 810515199. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810515199
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1981
Data da concessão05/03/1985
Vigência até05/03/2005
TitularPROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.306.929/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810515199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 006895, DE 01/03/2005, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * MOMSEN LEONARDOS & CIA código 735 · RPI 1938
  2. 17/04/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 846 · RPI 1893
  3. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 1866
  4. 06/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR APRESENTAR RóTULOS/EMBALAGENS E FOLHETOS, DEVIDAMENTE DATADOS, DOS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS QUE CONTENHAM A MARCA CADUCANDA, NO PERíODO DE INVESTIGAçãO DE USO E NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA código 660 · RPI 1748
  5. 05/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA. código 565 · RPI 1678
  6. 07/12/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE RECORRENTE ESTEE LAUDER COSMETCS LTD(CA) código 580 · RPI 1509
  7. 31/03/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1423
  8. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1-CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 2-BRAZILIAN HAZE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) E NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1401
  9. 27/08/1996 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 670 · RPI 1343
  10. 26/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: ESTEE LAUDER COSMETICS LTDA(CA) PET(RJ) 21438 DE 22/09/94 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 550 · RPI 1295
  11. 21/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 990 · RPI 1264
  12. 03/09/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 776
  13. 05/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 750
  14. 20/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 735

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